ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
Defensorias Públicas do Estado nas Comarcas (Unidades) – São agrupadas em regiões, conforme a Deliberação 254/2022, do Conselho Superior da DPMG, que dispõe sobre a criação, alteração, extinção e fixação de atribuições dos órgãos de atuação e de execução em Unidades.
Núcleos da Defensoria Pública do Estado – São criados para atender necessidades conjunturais, podendo ser judicias ou extrajudiciais.
Coordenadorias Regionais da Defensoria Pública do Estado – Coordenadorias Estratégicas
São órgãos de atuação de natureza permanente, com abrangência estadual, para prestar suporte no desempenho da atividade funcional, orientando uma atuação estratégica, centralizando fluxos administrativos e suprindo eventuais necessidades de atuação finalística.
As Coordenadorias de Atuação Estratégica (CAEs) são regulamentadas pelo Conselho Superior da DPMG, de acordo com temas ou com a natureza da atuação que guarde pertinência e relevância com as atribuições institucionais da Defensoria Pública.
Defensorias Públicas Especializadas – São órgãos de atuação permanente e de âmbito local ou regional e têm como competência a proteção, a preservação e a reparação dos direitos fundamentais, nestes compreendidos os direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais. As Defensorias Públicas Especializadas podem atuar em estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, na proteção, preservação e reparação dos direitos de grupos sociais vulneráveis e das pessoas vítimas de qualquer forma de opressão ou violência e nos conflitos fundiários urbanos e agrários.
Defensorias Públicas na Segunda Instância e nos Tribunais Superiores – Atuam em segundo grau de jurisdição, nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal.
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